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Recursos Humanos

Admissão de funcionário: o passo a passo para não errar

A ordem das etapas importa. Começar a trabalhar antes do registro já é irregularidade.

16 de agosto de 2026 5 min de leitura Atualizado 2 de setembro de 2026
Ilustração do artigo sobre recursos humanos: Admissão de funcionário: o passo a passo para não errar
Admissão de funcionário: o passo a passo para não errar

Contratar parece simples até a primeira fiscalização. A sequência das etapas tem lógica jurídica, e inverter a ordem cria irregularidade mesmo com boa-fé.

A sequência correta

  1. Documentação do candidato — identidade, CPF, comprovantes, dados bancários
  2. Exame médico admissional — obrigatório antes do início das atividades
  3. Registro no eSocial — enviado antes do primeiro dia de trabalho
  4. Contrato de trabalho assinado, com função, salário e jornada definidos
  5. Registro em livro ou sistema de empregados
  6. Início das atividades

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O erro mais frequente

Deixar o funcionário começar "em teste" antes do registro. Não existe período informal legítimo. Desde o primeiro dia, há vínculo, e a ausência de registro é infração.

O contrato de experiência

É um instrumento válido, com prazo máximo definido em lei e possibilidade de uma única prorrogação dentro desse limite. Mas ele é um contrato registrado, com todos os direitos — não é ausência de registro.

Pontos que costumam ser esquecidos

  • Vale-transporte precisa ser oferecido; a recusa deve ser formalizada por escrito
  • Jornada precisa constar de forma clara, incluindo intervalos
  • Função deve corresponder à atividade real, com CBO compatível
  • Exame admissional vencido ou ausente gera autuação

Documentação que deve ser guardada

Contrato, exame admissional, comprovantes de entrega de benefícios, controle de jornada e recibos de pagamento. A guarda tem prazos legais próprios.

A conversa que evita problema

Alinhe com o contador a data prevista de início com antecedência suficiente para o envio do evento no eSocial.

Antecipe a comunicação. O prazo do eSocial é anterior ao primeiro dia de trabalho.

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