Contratar parece simples até a primeira fiscalização. A sequência das etapas tem lógica jurídica, e inverter a ordem cria irregularidade mesmo com boa-fé.
A sequência correta
- Documentação do candidato — identidade, CPF, comprovantes, dados bancários
- Exame médico admissional — obrigatório antes do início das atividades
- Registro no eSocial — enviado antes do primeiro dia de trabalho
- Contrato de trabalho assinado, com função, salário e jornada definidos
- Registro em livro ou sistema de empregados
- Início das atividades
O erro mais frequente
Deixar o funcionário começar "em teste" antes do registro. Não existe período informal legítimo. Desde o primeiro dia, há vínculo, e a ausência de registro é infração.
O contrato de experiência
É um instrumento válido, com prazo máximo definido em lei e possibilidade de uma única prorrogação dentro desse limite. Mas ele é um contrato registrado, com todos os direitos — não é ausência de registro.
Pontos que costumam ser esquecidos
- Vale-transporte precisa ser oferecido; a recusa deve ser formalizada por escrito
- Jornada precisa constar de forma clara, incluindo intervalos
- Função deve corresponder à atividade real, com CBO compatível
- Exame admissional vencido ou ausente gera autuação
Documentação que deve ser guardada
Contrato, exame admissional, comprovantes de entrega de benefícios, controle de jornada e recibos de pagamento. A guarda tem prazos legais próprios.
A conversa que evita problema
Alinhe com o contador a data prevista de início com antecedência suficiente para o envio do evento no eSocial.
Antecipe a comunicação. O prazo do eSocial é anterior ao primeiro dia de trabalho.