O Simples Nacional não tem uma alíquota única. Ele organiza as atividades em cinco anexos, cada um com sua tabela de faixas e alíquotas. Saber em qual você está é o primeiro passo para entender sua carga.
Como os anexos se dividem
- Anexo I — comércio em geral
- Anexo II — indústria
- Anexo III — boa parte dos serviços, incluindo os que atingem o Fator R
- Anexo IV — serviços específicos, como construção civil e vigilância, em que a contribuição previdenciária patronal é recolhida à parte
- Anexo V — serviços de natureza intelectual e técnica que não atingem o Fator R
A particularidade do Anexo IV
Nele, a contribuição previdenciária patronal não está incluída na guia unificada. Ela é recolhida separadamente, sobre a folha. Comparar a alíquota do Anexo IV com a dos demais sem considerar isso leva a conclusão errada.
A ponte entre os Anexos III e V
Atividades listadas em lei migram entre os Anexos III e V conforme o Fator R — a relação entre folha de pagamento e receita bruta dos últimos doze meses. Atingindo o percentual definido, aplica-se o Anexo III, mais favorável.
Alíquota nominal x alíquota efetiva
A tabela mostra a alíquota nominal da faixa, mas o valor devido usa a alíquota efetiva, que considera uma parcela a deduzir. Por isso a carga real é sempre menor que a nominal da faixa.
O que fazer com essa informação
- Confirme o anexo de cada atividade que você fatura
- Se estiver no Anexo V, verifique a viabilidade do Fator R
- Se estiver no Anexo IV, some a contribuição patronal na comparação
- Revise ao mudar o mix de receitas
Empresas com mais de uma atividade podem ter receitas em anexos diferentes. Confirme a segregação com seu contador.