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Tabelas Contábeis

Anexos do Simples Nacional: entenda em qual a sua empresa se enquadra

São cinco anexos, cada um com faixas e alíquotas próprias. O enquadramento define quanto você paga.

29 de agosto de 2026 5 min de leitura Atualizado 2 de setembro de 2026
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Anexos do Simples Nacional: entenda em qual a sua empresa se enquadra

O Simples Nacional não tem uma alíquota única. Ele organiza as atividades em cinco anexos, cada um com sua tabela de faixas e alíquotas. Saber em qual você está é o primeiro passo para entender sua carga.

Como os anexos se dividem

  • Anexo I — comércio em geral
  • Anexo II — indústria
  • Anexo III — boa parte dos serviços, incluindo os que atingem o Fator R
  • Anexo IV — serviços específicos, como construção civil e vigilância, em que a contribuição previdenciária patronal é recolhida à parte
  • Anexo V — serviços de natureza intelectual e técnica que não atingem o Fator R

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A particularidade do Anexo IV

Nele, a contribuição previdenciária patronal não está incluída na guia unificada. Ela é recolhida separadamente, sobre a folha. Comparar a alíquota do Anexo IV com a dos demais sem considerar isso leva a conclusão errada.

A ponte entre os Anexos III e V

Atividades listadas em lei migram entre os Anexos III e V conforme o Fator R — a relação entre folha de pagamento e receita bruta dos últimos doze meses. Atingindo o percentual definido, aplica-se o Anexo III, mais favorável.

Alíquota nominal x alíquota efetiva

A tabela mostra a alíquota nominal da faixa, mas o valor devido usa a alíquota efetiva, que considera uma parcela a deduzir. Por isso a carga real é sempre menor que a nominal da faixa.

O que fazer com essa informação

  1. Confirme o anexo de cada atividade que você fatura
  2. Se estiver no Anexo V, verifique a viabilidade do Fator R
  3. Se estiver no Anexo IV, some a contribuição patronal na comparação
  4. Revise ao mudar o mix de receitas

Empresas com mais de uma atividade podem ter receitas em anexos diferentes. Confirme a segregação com seu contador.

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