Todo fim de ano se repete a mesma cena: empresas recebem termo de exclusão do Simples Nacional por débitos e descobrem tarde demais que o prazo para reagir era curto.
Como o processo funciona
A Receita emite um Ato Declaratório Executivo comunicando a exclusão por pendências. A partir da ciência, corre um prazo para regularizar. Se a empresa quitar ou parcelar dentro do prazo, a exclusão é cancelada. Se não, ela passa a valer a partir do início do ano seguinte.
O ponto crítico: a ciência é eletrônica
A comunicação chega pelo Domicílio Tributário Eletrônico. Muita empresa não acompanha essa caixa e perde o prazo sem nunca ter lido a mensagem. A lei considera a ciência dada, mesmo que ninguém tenha aberto.
O impacto de ser excluído
- Migração compulsória para Lucro Presumido ou Real
- Aumento relevante da carga tributária na maioria dos casos
- Obrigações acessórias mais complexas e mais caras
- Necessidade de aguardar para retornar ao regime
Como se proteger
- Monitore o DTE com rotina definida, não eventualmente
- Consulte pendências periodicamente, sem esperar notificação
- Parcele o que não consegue quitar — parcelamento regulariza a situação
- Não deixe para dezembro, quando o volume de pedidos trava tudo
Se você já recebeu o termo
Aja imediatamente. Levante todos os débitos, verifique se algum já foi pago e não baixado, e regularize o restante dentro do prazo. Débito pago mas não compensado corretamente é causa comum de exclusão indevida.
Regularização dentro do prazo reverte a exclusão. Fora do prazo, só no ano seguinte.