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Fator R: como ele define o anexo do seu Simples Nacional

A relação entre folha e faturamento pode mudar sua alíquota de forma expressiva. Entenda o cálculo.

6 de agosto de 2026 6 min de leitura Atualizado 2 de setembro de 2026
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Fator R: como ele define o anexo do seu Simples Nacional

Para prestadores de serviço no Simples Nacional, poucos cálculos têm impacto tão grande quanto o Fator R. Ele decide se a empresa é tributada pelo Anexo III, mais leve, ou pelo Anexo V, mais pesado.

O que é o Fator R

É a proporção entre a folha de pagamento dos últimos doze meses e a receita bruta do mesmo período. Quando essa proporção atinge o percentual definido em lei, a atividade migra para o anexo mais favorável.

A folha considerada inclui salários, encargos e também o pró-labore dos sócios — e é justamente o pró-labore que costuma ser a variável controlável.

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Por que a diferença de anexo pesa tanto

A distância entre as alíquotas iniciais do Anexo III e do Anexo V é relevante. Em faturamentos maiores, essa diferença representa valores expressivos ao longo de um ano.

O cálculo exige cuidado

O Fator R é apurado mês a mês, sempre olhando para os doze meses anteriores. Isso significa que ele oscila. Uma empresa pode estar no Anexo III em um mês e no Anexo V no seguinte, se a proporção cair.

O planejamento legítimo

Ajustar o pró-labore para manter a proporção adequada é planejamento tributário lícito, desde que o valor seja compatível com a realidade da função exercida e efetivamente pago, com os encargos recolhidos.

O que não é legítimo: registrar pró-labore fictício, sem pagamento real, apenas para forçar o enquadramento. Isso é simulação.

Atenção ao efeito colateral

Aumentar o pró-labore eleva INSS e pode elevar IRRF. A conta precisa considerar o efeito líquido, não apenas a alíquota do Simples.

Simulação com números reais é essencial. Peça ao seu contador o comparativo completo.

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