Existe uma armadilha conceitual que custa caro: achar que, se não há imposto a pagar, não há obrigação a cumprir. As obrigações acessórias são autônomas.
O que são
São os deveres de informar: declarações, escriturações e arquivos digitais que a empresa precisa transmitir ao fisco, independentemente de haver tributo devido.
Por que a multa existe mesmo sem imposto
A penalidade não pune o não pagamento — pune a falta de informação. Empresa sem movimento, com prejuízo ou isenta continua obrigada a declarar. E a multa por omissão ou atraso incide da mesma forma.
As mais comuns na pequena e média empresa
- Escriturações do SPED, conforme o regime
- Declarações relativas à folha e a retenções
- Declaração anual do Simples ou do MEI
- Informações sobre benefícios e incentivos usufruídos
- Obrigações estaduais e municipais específicas
Os erros que mais geram autuação
- Achar que empresa sem movimento não declara
- Perder o prazo por não acompanhar o domicílio eletrônico
- Entregar com informação divergente de outra declaração
- Ignorar obrigações estaduais e municipais, focando só nas federais
O cruzamento automático
O fisco compara declarações entre si. Divergência entre o que consta na folha, no SPED e nas notas emitidas gera malha automática. Não é preciso fiscalização presencial.
Como se organizar
Monte um calendário anual com todas as obrigações aplicáveis à sua empresa, com responsável e prazo definidos. A maior parte das multas nasce de esquecimento, não de má-fé.
Peça ao seu contador o calendário completo das obrigações que se aplicam ao seu caso.