Contratar prestador de serviço pessoa jurídica é prática legítima e comum. O problema aparece quando a relação, na prática, tem todas as características de emprego e apenas a formalidade de contrato civil.
Os quatro elementos do vínculo
A legislação trabalhista caracteriza vínculo empregatício pela presença simultânea de:
- Pessoalidade — o serviço precisa ser prestado por aquela pessoa específica, sem substituição
- Habitualidade — a prestação é contínua e rotineira
- Subordinação — há ordens, controle de jornada, hierarquia
- Onerosidade — há pagamento pelo serviço
Presentes os quatro, há vínculo — independentemente do que o contrato diz.
O que o contrato não resolve
Nenhuma cláusula afasta a realidade dos fatos. O princípio da primazia da realidade faz prevalecer o que acontece no dia a dia sobre o que está escrito.
Sinais de risco na relação
- Horário fixo controlado pela contratante
- Exclusividade de fato, sem outros clientes
- Subordinação direta a um gestor
- Uso de equipamento, e-mail e crachá da contratante
- Participação em rotinas internas como se fosse empregado
O passivo possível
Reconhecido o vínculo, a contratante pode responder por verbas trabalhistas de todo o período, encargos previdenciários, FGTS com multa, além de honorários e custas. O valor costuma superar em muito o que seria a economia pretendida.
Como contratar PJ com segurança
- Contrate por entrega ou projeto, não por jornada
- Permita que o prestador tenha outros clientes
- Evite subordinação direta e controle de horário
- Formalize escopo, prazo e critérios de aceite
Antes de estruturar contratações PJ em escala, consulte assessoria jurídica trabalhista.