A reforma tributária deixou de ser assunto de projeto de lei e passou a ocupar espaço no dia a dia de quem emite nota fiscal. O ano de 2026 marca o início da convivência entre o modelo antigo e o novo, e essa transição exige preparo.
O que efetivamente começa agora
O novo sistema substitui tributos sobre consumo por dois: a CBS, de competência federal, e o IBS, dividido entre estados e municípios. A lógica central é a não cumulatividade plena, o crédito amplo sobre aquisições e a cobrança no destino.
Nesta primeira fase a aplicação é deliberadamente suave. As alíquotas iniciais existem para calibrar sistemas, testar obrigações acessórias e permitir que empresas e fisco ajustem processos antes da cobrança cheia.
Onde a sua empresa sente primeiro
- Emissão de documentos fiscais. Os leiautes ganharam campos próprios para os novos tributos. Sistemas desatualizados rejeitam ou emitem errado.
- Cadastro de produtos e serviços. A classificação correta define tratamento, crédito e alíquota.
- Contratos de longo prazo. Acordos assinados sob a regra antiga precisam de cláusula de reequilíbrio.
- Precificação. Com crédito amplo, a carga efetiva muda e o preço formado na regra velha pode ficar defasado.
O erro mais comum neste período
Tratar a fase de transição como ano de observação passiva. Empresas que apenas esperam chegam na cobrança integral sem cadastro limpo, sem sistema testado e sem entender o próprio crédito. O período de adaptação existe justamente para errar barato.
Por onde começar
Comece pelo diagnóstico: levante o que a empresa compra, o que vende, e quanto disso gera crédito no novo modelo. Em seguida, valide se o ERP já emite os campos novos. Por último, revise a formação de preço.
A reforma não é um evento de virada de chave. É um processo de vários anos, e a vantagem fica com quem organiza a casa antes da cobrança integral.
Este conteúdo tem caráter informativo. Consulte o seu contador para avaliar o impacto específico no seu negócio.