As tabelas de INSS e IRRF são consultadas todo mês por quem processa folha, e ainda assim geram erro com frequência. O motivo é que ambas são progressivas, mas com mecânicas distintas.
INSS: progressivo por faixa
A contribuição do trabalhador é calculada aplicando-se a alíquota de cada faixa apenas sobre a parcela do salário contida naquela faixa. Não se aplica uma alíquota única sobre o total.
O resultado é uma alíquota efetiva sempre menor que a alíquota nominal da faixa mais alta atingida.
Há ainda um teto: acima do limite máximo do salário de contribuição, não há incidência sobre o excedente.
IRRF: progressivo com parcela a deduzir
O imposto de renda retido na fonte usa outra mecânica: aplica-se a alíquota da faixa sobre a base de cálculo e depois se subtrai a parcela a deduzir correspondente.
A base de cálculo não é o salário bruto. Dela se descontam, entre outros:
- A contribuição previdenciária
- Dependentes, no valor definido
- Pensão alimentícia judicial
- Contribuições a previdência complementar, nos limites legais
Os erros mais comuns
- Aplicar alíquota única do INSS sobre o salário total
- Calcular IRRF sobre o bruto, sem deduzir o INSS
- Esquecer a parcela a deduzir do IRRF
- Ignorar o teto de contribuição previdenciária
- Usar tabela desatualizada após reajuste
Por que conferir importa
Erro para menos gera diferença a recolher com multa. Erro para maior desconta indevidamente do trabalhador e gera passivo.
Onde buscar os valores vigentes
As tabelas são atualizadas periodicamente. Use sempre a fonte oficial vigente no mês de competência, não a do ano anterior.
Confirme com seu contador a tabela aplicável a cada competência antes de fechar a folha.